Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 68 de 2014
(PLS 68/2014)
Altera a Lei Complementar nº 79, de 07 de janeiro de 1994, incluindo a possibilidade de transferência direta de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional aos fundos dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Complementar nº 79/94 – que cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências – para estabelecer que os recursos do FUNPEN poderão ser repassados mediante convênio, acordos ou ajustes, que se enquadrem nos objetivos determinados pela referida Lei; determina que 60% da dotação orçamentária do FUNPEN constituirá auxilia financeiro, a ser repassado diretamente aos fundos dos Estados e do Distrito Federal, desde que contem com: a) fundo penitenciário local; b) órgão específico para gerir o fundo local; c) plano penitenciário local, previamente aprovado por órgão federal competente; c) contrapartida de recursos para o sistema penitenciário no respectivo orçamento; d) relatório anuais de gestão contendo dados sobre a quantidade de presos em situação irregular; determina que os montantes devidos aos Estados e ao DF sejam partilhados conforme as regras dos Fundos de Participação dos Estados e do DF – FPE; estabelece que o não atendimento dos requisitos estabelecidos pelos Estados ou pelo DF implicará que os recursos correspondentes serão administrados pela União; estabelece que os repasses ocorrerão mensalmente, na proporção de 1/12 da dotação autorizada anual; determina que a presente lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente.
Autoria
Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 1
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?