Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 60 de 2014
(PLS 60/2014)
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para dispensar da apresentação de pedido médico a realização de exame mamográfico de rastreamento nos serviços próprios do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ver explicação da ementa
Altera o art. 2º da Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que “Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS”, dispensando a apresentação de pedido médico para a realização do exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade, em serviço próprio do SUS e na periodicidade definida em regulamento, sem prejuízo do atendimento de pedido médico de exame de rastreamento, diagnóstico ou segmento pós tratamento de câncer de mama em homem ou mulher; esta dispensa poderá ser estendida aos serviços contratados ou conveniados com o SUS, na forma do regulamento; define que esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias da data de sua publicação.
Autoria
Senador Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
23 7
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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