Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 58 de 2014
(PLS 58/2014)
Acrescenta § 5º ao art. 58 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, para dispor que o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual – EPI, por si só, não descaracteriza o trabalho em condições especiais que justifiquem a concessão de aposentadoria especial e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para dispor que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, pelo empregador, e o seu uso, pelo empregado, não eliminam os agentes nocivos ou o risco que caracteriza o trabalho em condições especiais para fins de concessão de aposentadoria especial, devendo ser considerados também outros fatores ambientais, sociais e psicológicos na elaboração do perfil profissiográfico.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
24 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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