Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 (Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências) para dispor que o estabelecimento de ensino poderá adotar material escolar padronizado para os alunos, desde que forneça todos os materiais de uso coletivo a serem utilizados no ano letivo. Veda a adoção de marca específica para os materiais escolares, com exceção de livros, bem como a cobrança de qualquer quantia a título de material escolar fornecido, sob pena da aplicação das sanções previstas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Estabelece que a Lei entra em vigor após decorrido um ano da data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?