Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 28 de 2014
(PLS 28/2014)
Altera o Estatuto de Defesa do Torcedor, aprovado pela Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, para introduzir sanções a clubes e torcidas organizadas que promoverem tumultos, conflitos coletivos ou atos de vandalismo em estádios ou logradouros públicos, e dá outras providências.
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Altera o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671/2003) para: a) vedar às entidades desportivas, federações, ligas e clubes, transferir, a qualquer título, às torcidas organizadas qualquer soma de recursos financeiros, bem como doar bens ou fornecer ingressos para eventos esportivos; b) vedar a transferências às torcidas organizadas de quaisquer verbas públicas ou recursos financeiros de empresas estatais ou de economia mista ou de entidades paraestatais; c) estabelecer que será dissolvida judicialmente a torcida organizada, quando integrantes promoverem atos de vandalismos, conflitos coletivos ou rixas, agressões ou violência contra pessoas, estádio ou em via pública no raio de até 5 quilômetros do local de evento esportivo; d) alterar a redação do art. 41-B que tipifica o crime de promoção de tumulto, de pratica de violência ou incitação à violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos, para especificar que a ação pode ser individual ou de forma coletiva como membro de torcida organizada, e aumentar a pena de reclusão de 1 a 2 anos e multa para 2 a 8 anos e multa.
Autoria
Senador Armando Monteiro (PTB/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
22 114
Este texto não é mais passível de votação.
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