Consulta Pública
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Suspende a exigência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Cofins-Importação, no caso de venda ou de importação, quando destinados ao transporte fluvial de carga, para a pessoa jurídica previamente habilitada, nos termos e condições a serem fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de óleo diesel e suas correntes, classificado no código 2710.19.21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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