Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 15 de 2014
(PLS 15/2014)
Suspende a exigência da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins e da Cofins-Importação, sobre a venda ou importação do óleo diesel, quando destinado ao transporte fluvial de carga.
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Suspende a exigência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Cofins-Importação, no caso de venda ou de importação, quando destinados ao transporte fluvial de carga, para a pessoa jurídica previamente habilitada, nos termos e condições a serem fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de óleo diesel e suas correntes, classificado no código 2710.19.21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
Autoria
Senador Alfredo Nascimento (PL/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 1
Este texto não é mais passível de votação.
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