Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9434/97 – que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências – para estabelecer que os exames necessários à comprovação do diagnóstico de morte encefálica em paciente internado com a cobertura de plano ou seguro privado de assistência à saúde serão custeados pelo plano ou seguro, obrigando-se a operadora a autorizar a realização desses exames no prazo máximo de três horas após o recebimento da solicitação de autorização, respeitados os regulamentos sobre a matéria
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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