Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 21 de 2014
(PLS 21/2014)
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências, para obrigar a operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde a garantir a cobertura dos exames necessários à comprovação do diagnóstico de morte encefálica e a autorizar a realização desses exames no prazo máximo de três horas.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9434/97 – que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências – para estabelecer que os exames necessários à comprovação do diagnóstico de morte encefálica em paciente internado com a cobertura de plano ou seguro privado de assistência à saúde serão custeados pelo plano ou seguro, obrigando-se a operadora a autorizar a realização desses exames no prazo máximo de três horas após o recebimento da solicitação de autorização, respeitados os regulamentos sobre a matéria
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
10 2
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?