Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 11 de 2014
(PLS 11/2014)
Acrescenta o art. 7º-A à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para determinar o uso de tabelas de referência na fixação dos custos unitários máximos nos orçamentos de obras e serviços de engenharia contratados pela Administração Pública.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para dispor sobre os custos unitários das obras e serviços de engenharia contratados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal ou com recursos dos Orçamentos da União. Altera o mesmo diploma legislativo para estabelecer que, para os fins da lei, o Projeto Básico deverá conter a anotação de responsabilidade técnica pelo orçamento detalhado, o qual deverá ser compatível com os custos do sistema de referência, na forma da lei.
Autoria
Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
12 0
Este texto não é mais passível de votação.
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