Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 8 de 2014
(PLS 8/2014)
Modifica o § 3º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir a redução do intervalo para descanso e alimentação do empregado, por meio de acordo ou convenção coletiva.
Ver explicação da ementa
Altera o § 3º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, dispondo que o limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido, a pedido do empregador ou em decorrência de acordo ou convenção coletiva de trabalho, por ato do Ministro do Trabalho e Emprego, que deverá verificar se o estabelecimento em que ocorrerá a redução atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
Autoria
Senador Blairo Maggi (PL/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
531 3.027
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?