Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 638 de 2014
(MPV 638/2014)
Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - Inovar-Auto.
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Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para dispor que os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, bem como o dispêndio em engenharia, tecnologia industrial básica e de capacitação de fornecedores exigidas para o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO podem incluir os dispêndios com a importação, para utilização em laboratórios, de softwares sem similares nacionais e equipamentos e suas peças de reposição, sem similares nacionais, nos termos em que especifica. Estabelece que os fornecedores de insumos estratégicos e de ferramentaria para as empresas habilitadas ao Inovar-Auto e seus fornecedores diretos ficam obrigados a informar aos adquirentes, nas operações de venda, os valores e as demais características dos produtos fornecidos, nos termos, limites e condições definidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Dispõe sobre as formas de cancelamento do INOVAR-AUTO. Estabelece que as multas decorrentes de descumprimento de meta de eficiência energética deverão ser depositados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, em conta específica.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
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