Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 635 de 2013
(MPV 635/2013)
Dispõe sobre a ampliação do valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2012/2013, sobre a ampliação do Auxílio Emergencial Financeiro relativo aos desastres ocorridos em 2012 e dá outras providências.
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Autoriza, para a safra 2012/2013, o Fundo Garantia-Safra a pagar adicional ao Benefício Garantia-Safra estabelecido no art. 1º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, no valor de R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais) mensais por família, nas condições que especifica, aos agricultores familiares que aderiram ao Fundo Garantia-Safra e que tiveram perda de safra em razão de estiagem, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.420, de 2002. Autoriza a União a aportar ao Fundo Garantia-Safra os recursos necessários ao desembolso integral do adicional. Autoriza para desastres ocorridos no ano de 2012 cujas consequências se estendam ao ano de 2014 a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004, em parcelas de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais por família, até abril de 2014, na forma que especifica. Veda o pagamento das ampliações do Auxílio Emergencial Financeiro de que tratam o art. 3º desta Medida Provisória e o art. 3º da Lei nº 12.844, de 2013, aos beneficiários do Garantia-Safra que vierem a deixar essa condição em razão do não atendimento das condições estabelecidas no caput do art. 8º da Lei nº 10.420, de 2002. Altera a Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004, para dispor que o Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro, com competência para estabelecer normas e procedimentos para a concessão do Auxílio Emergencial Financeiro disciplinará, dentre outros assuntos sobre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiários e os critérios de sua exclusão, a oportunidade do atendimento, os agentes financeiros operadores para pagamento do Auxílio, que serão, obrigatoriamente, instituições financeiras federais e a limitação geográfica dos saques pelos beneficiários.
Autoria
Presidência da República
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RESULTADO FINAL:
Sim Não
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