Consulta Pública
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Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, para autorizar a União a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2014, limitado ao montante de até R$ 372.000.000.000,00 (trezentos e setenta e dois bilhões de reais). Altera a Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, para dispor que compete à Caixa Econômica Federal (CEF) representar judicial e extrajudicialmente os interesses do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), intervindo, em face do interesse jurídico, nas ações judiciais que representem risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS ou às suas subcontas, na forma definida pelo Conselho Curador do FCVS, sendo que em relação aos feitos em andamento, a CEF providenciará o seu ingresso imediato como representante do FCVS. Estabelece que a União, por intermédio da Advocacia-Geral da União, poderá intervir nas ações do FCVS, na forma do art. 5º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, ou avocá-las, na forma do art. 8º-C da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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