Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 633 de 2013
(MPV 633/2013)
Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica sob a modalidade de equalização de taxas de juros pela União, acrescenta o art. 1º-A à Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, que autoriza o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a assumir direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH e dá outras providências.
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Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, para autorizar a União a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2014, limitado ao montante de até R$ 372.000.000.000,00 (trezentos e setenta e dois bilhões de reais). Altera a Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, para dispor que compete à Caixa Econômica Federal (CEF) representar judicial e extrajudicialmente os interesses do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), intervindo, em face do interesse jurídico, nas ações judiciais que representem risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS ou às suas subcontas, na forma definida pelo Conselho Curador do FCVS, sendo que em relação aos feitos em andamento, a CEF providenciará o seu ingresso imediato como representante do FCVS. Estabelece que a União, por intermédio da Advocacia-Geral da União, poderá intervir nas ações do FCVS, na forma do art. 5º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, ou avocá-las, na forma do art. 8º-C da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 1
Este texto não é mais passível de votação.
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