Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 546 de 2013
(PLS 546/2013)
Altera a Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 2013, para dispor sobre condições financeiras de recolhimento de tributos federais de que trata.
Ver explicação da ementa
Modifica a Lei nº 8167/91 – que altera a legislação do imposto sobre a renda relativa a incentivos fiscais, estabelece novas condições operacionais dos Fundos de Investimentos Regionais e dá outras providências – para estabelecer que o descumprimento da determinação de aplicar os recursos dos fundos em estrita consonância com os objetivos do projeto e em conformidade com todas as cláusulas condicionantes quando da sua aprovação pelo Conselho Deliberativo das Superintendências de Desenvolvimento Regional resultará no recolhimento, pela empresa beneficiária, ao banco operador, das quantias recebidas, atualizadas pelo mesmo índice adotado para os tributos federais, a partir da data de seu recebimento, acrescidas de multa de dez por cento e juros de mora de um por cento ao mês sobre a parcela correspondente ao desvio da aplicação de recursos e, no caso de aplicação de recursos sob a forma de debêntures, deduzidas as parcelas já amortizadas.
Autoria
Senador Cícero Lucena (PSDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?