Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 78 de 2013
(PEC 78/2013)
Dá nova redação ao art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ampliando o prazo em que a União deverá destinar às Regiões Centro-Oeste e Nordeste percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação.
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Dá nova redação ao art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para ampliar o prazo em que a União deverá destinar às Regiões Centro-Oeste e Nordeste percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação (de 25 para 40 anos) e, acrescentando parágrafo único, estabelecer que metade dos percentuais investidos (20% no Centro Oeste e 50% no Nordeste, preferencialmente no semiárido) seja destinada a projetos que beneficiem agricultores familiares.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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