Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 125 de 2013
(PLC 125/2013)
Altera o art. 110 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 110 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, dispondo que as entidades certificadas até o dia 26 de novembro de 2009, que prestam serviços assistenciais de saúde não remunerados pelo Sistema Único de Saúde – SUS a trabalhadores ativos e inativos e respectivos dependentes econômicos ou beneficiários, decorrentes do estabelecido em norma coletiva de trabalho ou em lei estadual anterior à vigência da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, desde que, simultaneamente, apliquem no mínimo 20% (vinte por cento) do valor total das isenções de suas contribuições sociais na prestação de serviços de internação hospitalar e atendimento ambulatorial ao SUS não remunerados, mediante pacto com gestor local, terão concedida a renovação, na forma do regulamento.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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