Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 76 de 2013
(PEC 76/2013)
Dá nova redação ao art. 177 da Constituição Federal, para permitir a delegação da execução das atividades de pesquisa, lavra, enriquecimento e reprocessamento, industrialização e comércio de minérios nucleares e seus derivados.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal para dispor que a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades de pesquisa, lavra, enriquecimento e reprocessamento, industrialização e comércio de minérios nucleares e seus derivados.
Autoria
Senador Luiz Henrique (MDB/SC) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 9
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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