Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 524 de 2013
(PLS 524/2013)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições financeiras prestarem as informações que especifica aos seus clientes.
Ver explicação da ementa
Especifica as informações que as instituições financeiras, sociedades de arrendamento mercantil e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil são obrigadas a prestar, sempre que solicitado por seus clientes, mediante formulário próprio; estabelece que as referidas informações serão prestadas no prazo máximo de dez dias úteis, a contar da data da solicitação, deverão primar pela clareza e formado que permitam fácil leitura e compreensão; determina que o descumprimento das obrigações previstas na presente Lei sujeita os responsáveis às penalidades previstas na Lei nº 4595/64 – que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
Autoria
Senador Alfredo Nascimento (PL/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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