Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 514 de 2013
(PLS 514/2013)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro, no Conselho Regional, do contrato de trabalho do Corretor de Imóveis que se associar a empresa de transações imobiliárias.
Ver explicação da ementa
Acrescenta art. 4º-A à Lei nº 6.530/78 (que regulamenta a profissão de corretor de imóveis), para estabelecer que o corretor de imóveis pode se associar a imobiliárias, sem vínculo empregatício, mediante contrato registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
Autoria
Senador Jorge Afonso Argello (PTB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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