Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 496 de 2013
(PLS 496/2013)
Altera o art. 2º do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, e o art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, para dispor sobre a comunicação prévia do devedor acerca da venda extrajudicial do bem no caso de alienação fiduciária em garantia.
Ver explicação da ementa
Altera o Decreto-Lei nº 911/69 – que altera a redação do art. 66, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária e dá outras providências – para estabelecer que a data e as condições da venda extrajudicial deverão ser, com antecedência mínima de dez dias, comunicadas ao devedor mediante carta expedida para o domicílio informado ao credor no contrato ou em momento posterior, independentemente de aviso de recebimento; determina que a venda extrajudicial ocorra no prazo de 45 dias da consolidação da propriedade; altera a Lei nº 9514/97 – que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências – para estabelecer que a data do público leilão deverá ser comunicada ao devedor mediante carta expedida para o domicílio informado ao credor no contrato ou em momento posterior, independentemente de aviso de recebimento, com antecedência mínima de dez dias.
Autoria
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 1
Este texto não é mais passível de votação.
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