Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 70 de 2013
(PEC 70/2013)
Altera o art. 61 da Constituição Federal, para definir hipóteses em que a sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Presidente da República.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 61 da Constituição Federal dispondo que a sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Presidente da República, desde que não provoque aumento de gastos, que a aprovação pelo Congresso Nacional seja anterior a 90 (noventa) dias do término do mandato do Chefe do Poder Executivo, e desde que os projetos disponham que sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; e sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
Autoria
Senador Fernando Collor (PTB/AL) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 16
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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