Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 67 de 2013
(PEC 67/2013)
Acrescenta o § 13 ao art. 37 da Constituição Federal com o objetivo de vedar ao Poder Judiciário e à administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a imposição de multas às pessoas jurídicas de direito público.
Ver explicação da ementa
Modifica a Constituição Federal no seu art. 37 para vedar ao Poder Judiciário e à administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a imposição de multas às pessoas jurídicas de direito público, sem prejuízo das sanções administrativas e penais do agente público responsável pela prática de ilicitude.
Autoria
Senador Eduardo Lopes (REPUBLICANOS/RJ), Senador Aécio Neves (PSDB/MG), Senador Alfredo Nascimento (PL/AM), Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), Senadora Ana Amélia (PP/RS), Senadora Ana Rita (PT/ES), Senador Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP), Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), Senador Armando Monteiro (PTB/PE), Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB), Senador Clésio Andrade (MDB/MG), Senador Cyro Miranda (PSDB/GO), Senador Eduardo Suplicy (PT/SP), Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), Senador Ivo Cassol (PP/RO), Senador Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Senador João Durval (PDT/BA), Senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), Senador Magno Malta (PL/ES), Senador Mário Couto (PSDB/PA), Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP), Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), Senador Sérgio Petecão (PSD/AC), Senador Vicentinho Alves (SOLIDARIEDADE/TO), Senador Waldemir Moka (MDB/MS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 10
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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