Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 66 de 2013
(PEC 66/2013)
Acrescenta os §§ 13 e 14 ao art. 62 da Constituição Federal, para prever a tramitação conjunta de projeto de lei com medida provisória.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal para estabelecer que havendo em curso no Congresso Nacional projeto de lei regulando a mesma matéria objeto de medida provisória, qualquer Deputado ou Senador pode requerer tramitação conjunta, perante a comissão mista nos termos do Regimento Comum; determina que se aplica o rito constitucional das medidas provisórias às proposições apensadas à medida provisória original.
Autoria
Senador Inácio Arruda (PCdoB/CE) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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