Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 478 de 2013
(PLS 478/2013)
Altera a Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para isentar do imposto de renda da pessoa física a remuneração percebida pelo servidor licenciado para tratamento de doenças graves.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8541/92 – que altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências – para isentar do Imposto de Renda: a) os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada; b) a remuneração percebida pelo servidor público licenciado para tratamento da doenças enunciadas na legislação que especifica.
Autoria
Senador Fernando Collor (PTB/AL)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
18 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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