Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 62 de 2013
(PEC 62/2013)
Acrescenta o § 13 ao art. 37 da Constituição Federal para determinar que as ações decorrentes de atos de improbidade administrativa não se sujeitam a foro especial por prerrogativa de função exigido para as infrações penais comuns e crimes de responsabilidade.
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Acrescenta § 13 ao art. 37 da Constituição Federal para determinar que a ação relativa a atos de improbidade administrativa não se sujeita a foro especial por prerrogativa de função exigido para as infrações penais comuns e crimes de responsabilidade.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
75 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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