Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 463 de 2013
(PLS 463/2013)
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para admitir a suspensão ou rescisão do contrato somente em caso de fraude ou de não pagamento por sessenta dias consecutivos, com notificação pessoal do consumidor.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, vedando a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato dos planos de saúde, salvo por fraude ou não pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias consecutivos, desde que o consumidor seja notificado pessoalmente, com antecedência mínima de quinze dias.
Autoria
Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
38 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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