Consulta Pública
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Altera a Lei nº 8666/93 – que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências – para tornar dispensável a licitação quanto as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 da referida Lei nº 8666/93 e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior à média do mercado; estabelece como procedimento a ser observado no processamento e julgamento da licitação a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, os quais deverá ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; revoga dispositivos das Leis nºs. 8666/93; 12462/11 e 12816/13; determina que a presente lei entre em vigor no primeiro dia útil do ano seguinte à sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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