Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 449 de 2013
(PLS 449/2013)
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a obrigatoriedade de inserção da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) na educação básica.
Ver explicação da ementa
Acrescenta § 8º ao art. 26 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para determinar a inclusão do ensino de Libras (língua brasileira de sinais) como componente do currículo obrigatório da educação básica, ministrado, preferencialmente, do sexto ao nono ano, por professor especializado. Projeto apresentado a partir da Sugestão nº 2, de 2013, proveniente do Programa Jovem Senador.
Autoria
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
42 6
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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