Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 446 de 2013
(PLS 446/2013)
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conferir preferência na adoção a quem encontrar crianças ou adolescentes abandonados.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – para autorizar a adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente quando decorrer de pedido de adoção formulado por pessoa que tenha socorrido a criança ou adolescente em situação de abandono, sendo que, nesse caso, a guarda deverá ser deferida liminarmente no procedimento de adoção respectivo.
Autoria
Senador Lobão Filho (MDB/MA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
17 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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