Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 441 de 2013
(PLS 441/2013)
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para regulamentar o uso dos saldos financeiros de recursos da saúde oriundos de transferências do Governo Federal e dos Governos Estaduais para os entes federados.
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Altera a Lei nº 8080/90 – que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências – para estabelecer que os saldos de recursos oriundos de transferências intergovernamentais vinculadas a ações e serviços públicos de saúde que permanecerem sem aplicação por mais de um exercício financeiro poderão ser utilizados independentemente da vinculação original, para atendimento das prioridades locais, obedecidas as condições que especifica; determina que os saldos financeiros de recursos alocados nos fundos de saúde estaduais ou municipais, provenientes de termos pactuados com outros entes federados para prover assistência a cidadãos daqueles entes, só poderão Sr realocados quando pactuado nas Comissões Intergestores Regionais (CIR) e/ou Comissões Intergestores Bipartites (CIB) e registrado na Programação Pactuada e Integrada.
Autoria
Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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