Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Estabelece normas gerais sobre o instituto da mediação; define as funções de mediador e de mediador judicial; detalha os procedimentos de: a) mediação; b) mediação judicial; mediação extrajudicial; mediação pública; mediação on-line; estabelece que a presente lei aplica-se, no que couber, a outras formas consensuais de resolução de conflitos, tais como mediações comunitárias, escolares, penais, trabalhistas, fiscais, em serventia extrajudiciais e outras; determina que o Ministério da Justiça crie e mantenha banco de dados reunindo informações relativas à mediação, para fins de formulação, planejamento e avaliação de políticas públicas; estabelece que a presente Lei entre em vigor quando decorridos centos e oitenta dias da data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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