Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 90 de 2013
(PLC 90/2013)
Institui a Política Nacional de Cultura Viva, destinada a promover a produção e a difusão da cultura e o acesso aos direitos culturais dos diferentes núcleos comunitários de cultura, e dá outras providências.
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Institui a Política Nacional de Cultura Viva, em conformidade com o caput do art. 215 da Constituição Federal, que se destina a promover a produção e a difusão da cultura e o acesso aos direitos culturais dos diferentes núcleos comunitários de cultura; traça os objetivos da Política Nacional de Cultura Viva, quem são seus beneficiários e quais seus instrumentos; define Pontos e Pontões de Cultura como elos entre a sociedade e o Estado, com o objetivo de desenvolver ações culturais sustentadas pelos princípios da autonomia, protagonismo e capacitação social das comunidades locais; os Pontos e Pontões de Cultura poderão estabelecer parceria e intercâmbio com as escolas do ensino fundamental e médio de todo o País, para divulgar suas ações e bens culturais; define quais são as ações estruturantes dos Pontos e Pontões de Cultura; para fins da Política Nacional de Cultura Viva, serão reconhecidos como Pontos e Pontões de Cultura as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, de natureza cultural; determina que a Política Nacional de Cultura Viva é de responsabilidade do Ministério da Cultura, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sistema Nacional de Cultura; a União por meio do Ministério da Cultura fica autorizada a transferir de forma direta os recursos às entidades culturais integrantes do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, com a finalidade de prestar apoio financeiro à execução das ações da Política Nacional de Cultura Viva.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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