Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 426 de 2013
(PLS 426/2013)
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para dispor sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI).
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8666/93 – que regulamenta o art. 37, inc. XXI, da CF/88, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências – para instituir Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI); estabelece que o concurso que tiver por objeto a seleção de estudos, investigações, levantamentos ou projetos a serem utilizados na preparação de concessão comum, patrocinada ou administrativa poderá ser realizado sob a forma de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI); elenca informações que devem constar do edital do PMI; determina que o valor máximo de eventual remuneração pelo conjunto de estudos, investigações, levantamentos ou projetos não poderá ultrapassar 2,5% do valor total estimado dos investimentos necessários à implementação da respectiva concessão; determina que os interessados em apresentar projetos, estudos, levantamentos ou investigações deverão apresentar requerimento de autorização no qual conste o detalhamento das atividades que pretendem realizar; estabelece critérios para a referida autorização; também estabelece critérios para a avaliação e a seleção pela Administração dos estudos, investigações, levantamentos ou projetos; revoga expressamente o art. 21 da Lei nº 8987/95 – que Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências – e o art. 31 da Lei nº 9074/95 – que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.
Autoria
Senador Alvaro Dias (PSDB/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 1
Este texto não é mais passível de votação.
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