Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Define as competências do Conselho de Gestão Fiscal previsto no art. 67 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal ; estabelece a forma de composição do referido Conselho; estabelece que o Poder Executivo disporá sobre os meios necessários ao funcionamento do Conselho de Gestão Fiscal, em especial sobre: a) dotação orçamentária; b) apoio técnico e administrativo sob a forma de uma secretaria executiva ou estrutura similar; c) cessão de pessoal para atuação em tempo integral nas funções administrativas e na produção e divulgação de análises, estudos e diagnósticos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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