Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.287/86 – que altera dispositivos da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e dá outras providências – para estabelecer que a manifestação de inconformidade apresentada contra compensação com débito não lançado que suscitar divergência na interpretação da legislação tributária seguirá o rito previsto no art. 25 do Decreto nº 70.235/72; determina a aplicação da alteração proposta às manifestações de inconformidade que estiverem pendentes de decisão na data de publicação desta Lei.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?