Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 413 de 2013
(PLS 413/2013)
Altera os arts. 407 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil, para estabelecer que, no caso de indenização por danos morais, os juros de mora são devidos a partir da fixação do valor da condenação.
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Altera o art. 407 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor que no caso de indenização por danos morais, os juros de mora incidem a partir da decisão que arbitrou o valor da condenação. Altera o art. 219 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para dispor que a citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, interrompe a prescrição e, exceto no que se refere às verbas de indenização por dano moral, constitui em mora o devedor.
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
22 15
Este texto não é mais passível de votação.
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