Consulta Pública
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Altera o art. 407 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor que no caso de indenização por danos morais, os juros de mora incidem a partir da decisão que arbitrou o valor da condenação. Altera o art. 219 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para dispor que a citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, interrompe a prescrição e, exceto no que se refere às verbas de indenização por dano moral, constitui em mora o devedor.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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