Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 404 de 2013
(PLS 404/2013)
Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para punir o uso de máscaras ou outros objetos que impeçam a identificação da pessoa em locais públicos.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei das Contravenções Penais para punir com multa quem mantém a face coberta, em local aberto ao público, com máscara ou outro objeto que impeça sua identificação, sem motivo razoável ou com o propósito de dificultar ações preventivas ou repressivas dos órgãos de segurança pública e persecução penal; considera-se fundado em motivo razoável, o uso da máscara ou objeto quando autorizado por lei ou regulamento, justificado por razões de saúde ou profissionais, ou ainda quando compatível com as condições usuais de sua utilização no curso de práticas desportivas, festas, manifestações artísticas, tradicionais ou religiosas.
Autoria
Senador Lobão Filho (MDB/MA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
17 18
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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