Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.472/1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, para dispor que o usuário de serviços de telecomunicações tem direito: VI – à não divulgação, caso o requeira, de seu código de acesso, ressalvado o disposto nos §§ 1º a 3º deste artigo. (§ 1º O usuário não terá direito à não divulgação de seus códigos de acesso, nem poderá adotar medidas que impeçam as prestadoras de divulgá-los corretamente, quando utilizar serviços de telecomunicações para dar suporte à prestação de serviços de valor adicionado, tais como atividades de telemarketing, de cobrança e de atendimento ao consumidor; § 2º Nos casos previstos no § 1º, a prestadora repassará à entidade de proteção do consumidor que estiver assistindo ao consumidor lesado, mediante solicitação e independentemente de ordem judicial, os dados cadastrais dos usuários aos quais estejam vinculados os códigos de acesso informados na solicitação; § 3º O usuário que subscrever petição com a finalidade prevista no § 2º deverá comprovar ter recebido chamadas de todos os códigos de acesso relacionados, cabendo à prestadora que lhe presta o serviço fornecer a relação de todas as ligações recebidas no período indicado.)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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