Consulta Pública
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO nº 73 de 2013
(PRS 73/2013)
Altera o Regimento Interno do Senado Federal para disciplinar as informações profissionais que deverão constar da mensagem de indicação de autoridades submetidas ao processo de escolha, na forma do art. 52, da Constituição Federal.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 383 do Regimento Interno do Senado Federa para que na apreciação do Senado sobre escolha de autoridades, a mensagem, que será lida em plenário e encaminhada à comissão competente, deva estar acompanhada de amplos esclarecimentos sobre o candidato e de curriculum vitae, no qual constem: as atividades profissionais exercidas pelo indicado, com a discriminação dos referidos períodos e, se for o caso, informações detalhadas quanto à nomeação, nos últimos quinze anos, para cargos de provimento em comissão e para funções de confiança; no caso em que os indicados forem Magistrados, Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República, Governador de Território, Presidente e diretores do banco central, Procurador-Geral da República e titulares de outros cargos que a lei determinar, a apresentação de declaração do indicado deve conter informações quanto ao exercício de cargo, emprego ou função pública, com menção expressa da respectiva lotação.
Autoria
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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