Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 397 de 2013
(PLS 397/2013)
Altera o art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para exigir comprovação de frequência às aulas do servidor estudante.
Ver explicação da ementa
Acresce parágrafos ao art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.”, dispondo que para a concessão de horário especial ao servidor estudante, será exigida a emissão de comprovação da frequência pela instituição de ensino pública ou privada reconhecida pelo Ministério da Educação; dispõe que o estudante que comprovar a frequência às aulas na forma do parágrafo anterior não sofrerá nenhuma espécie de prejuízo salarial e nem perda da possibilidade de promoção dentro da repartição a que estiver servindo.
Autoria
Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
15 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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