Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 50 de 2013
(PEC 50/2013)
Altera o art. 101 da Constituição Federal, para disciplinar o processo de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 101 da Constituição Federal para estabelecer que os Ministros do Supremo Tribunal serão escolhidos em lista sêxtupla elaborada, na forma da lei, por órgãos e entidades da área jurídica e composta de pessoas com, no mínimo, dez anos de experiência profissional na mesma área: a) cinco pelo Presidente da República; b) três pela Câmara dos Deputados; c) três pelo Senado Federal; determina que a referida lei regulamentadora disponha sobre o processo de escolha de Ministro do Supremo Tribunal Federal nas vagas que venham a ocorrer após a vigência desta Emenda Constitucional, até a implementação do disposto no novo dispositivo constitucional; estabelece que esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da publicação da mencionada lei regulamentadora.
Autoria
Senador Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP), Senador Acir Gurgacz (PDT/RO), Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), Senador Alvaro Dias (PSDB/PR), Senadora Ana Amélia (PP/RS), Senadora Ana Rita (PT/ES), Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB), Senador Clésio Andrade (MDB/MG), Senador Cristovam Buarque (PDT/DF), Senador Cyro Miranda (PSDB/GO), Senador Eduardo Braga (MDB/AM), Senador Eduardo Suplicy (PT/SP), Senador Eunício Oliveira (MDB/CE), Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), Senador Jader Barbalho (MDB/PA), Senador Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Senador João Durval (PDT/BA), Senador José Agripino (DEM/RN), Senadora Lídice da Mata (PSB/BA), Senador Lobão Filho (MDB/MA), Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Senador Mário Couto (PSDB/PA), Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR), Senador Osvaldo Sobrinho (PTB/MT), Senador Pedro Simon (MDB/RS), Senador Pedro Taques (PDT/MT), Senador Ruben Figueiró (PSDB/MS), Senador Sergio Souza (MDB/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
29 9
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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