Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o art. 101 da Constituição Federal para estabelecer que os Ministros do Supremo Tribunal serão escolhidos em lista sêxtupla elaborada, na forma da lei, por órgãos e entidades da área jurídica e composta de pessoas com, no mínimo, dez anos de experiência profissional na mesma área: a) cinco pelo Presidente da República; b) três pela Câmara dos Deputados; c) três pelo Senado Federal; determina que a referida lei regulamentadora disponha sobre o processo de escolha de Ministro do Supremo Tribunal Federal nas vagas que venham a ocorrer após a vigência desta Emenda Constitucional, até a implementação do disposto no novo dispositivo constitucional; estabelece que esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da publicação da mencionada lei regulamentadora.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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