Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera os arts. 22, 29, 35, 93 e 216 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), para determinar prazo máximo para julgamento de ações e recursos na Justiça Eleitoral e estabelecer que, enquanto não decidido definitivamente recurso interposto contra a expedição do diploma, o diplomado não poderá ser investido no mandato.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?