Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 47 de 2013
(PEC 47/2013)
Altera a redação do § 1º do art. 128 da Constituição Federal, para dispor sobre a nomeação do Procurador-Geral da República a partir de lista tríplice encaminhada pelas carreiras.
Ver explicação da ementa
Altera o § 1º do art. 128 da Constituição Federal para que o Ministério Público da União tenha por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira do Ministério Público Federal, a partir de lista tríplice encaminhada pelas carreiras elencadas no inciso I deste artigo (Ministério Público Federal; Ministério Público do Trabalho; Ministério Público Militar; Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Autoria
Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
18 7
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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