Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 46 de 2013
(PEC 46/2013)
Altera a Constituição Federal para diciplinar a instituição de consórcio público destinado à atuação exclusiva no âmbito do sistema único de saúde e na atenção básica à saúde.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal para estabelecer que Lei específica disciplinará a instituição de consórcio público, com personalidade jurídica de direito privado, constituído mediante iniciativa da União e adesão voluntária dos Estados e do Distrito Federal, com o objetivo de atuar exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde e na atenção básica à saúde; determina que a referida lei estabelecerá para o consórcio público: a) quadro próprio de pessoal; b) incidência de regras trabalhistas para os seus empregados; c) contratação somente de médicos entre os profissionais da área de saúde, que atuarão em órgãos e entidades de quaisquer dos entes federados consorciados, na atenção básica à saúde; d) carreira estruturada, com previsão expressa de: 1) incentivo à especialização e ao aperfeiçoamento profissional; 2) avaliação periódica de rendimento, com repercussão variável na remuneração; 3) incentivo, inclusive financeiro, à ocupação de postos de trabalho em cidades e regiões consideradas de menor apelo; 4) possibilidade de remoção entre postos de trabalho, inclusive entre cidades, por meio de processo seletivo específico, em que se observem regras objetivas isonômicas, impessoais e predeterminadas; e) forma como os consorciados contribuirão para a constituição e manutenção do consórcio público, com previsão de regras de transição para o caso de um ente federado decidir pela sua saída, de forma que não torne inviável a continuidade do consórcio; estabelece que os médicos do referido consórcio poderão atuar em órgão e entidades municipais, na atenção básica à saúde, mediante convênio ou instrumento congênere assinado entre o consórcio e o Município.
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB), Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), Senadora Ana Amélia (PP/RS), Senadora Ana Rita (PT/ES), Senador Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP), Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB), Senador Clésio Andrade (MDB/MG), Senador Cristovam Buarque (PDT/DF), Senador Eduardo Lopes (REPUBLICANOS/RJ), Senador Eduardo Suplicy (PT/SP), Senador Eunício Oliveira (MDB/CE), Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), Senador João Durval (PDT/BA), Senadora Lídice da Mata (PSB/BA), Senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), Senador Luiz Henrique (MDB/SC), Senador Magno Malta (PL/ES), Senador Mário Couto (PSDB/PA), Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Pedro Simon (MDB/RS), Senador Pedro Taques (PDT/MT), Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP), Senador Roberto Requião (MDB/PR), Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), Senador Valdir Raupp (MDB/RO), Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), Senador Vicentinho Alves (PL/TO), Senador Walter Pinheiro (PT/BA), Senador Wellington Dias (PT/PI)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
17 7
Este texto não é mais passível de votação.
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