Consulta Pública
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Altera a Constituição Federal para estabelecer que Lei específica disciplinará a instituição de consórcio público, com personalidade jurídica de direito privado, constituído mediante iniciativa da União e adesão voluntária dos Estados e do Distrito Federal, com o objetivo de atuar exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde e na atenção básica à saúde; determina que a referida lei estabelecerá para o consórcio público: a) quadro próprio de pessoal; b) incidência de regras trabalhistas para os seus empregados; c) contratação somente de médicos entre os profissionais da área de saúde, que atuarão em órgãos e entidades de quaisquer dos entes federados consorciados, na atenção básica à saúde; d) carreira estruturada, com previsão expressa de: 1) incentivo à especialização e ao aperfeiçoamento profissional; 2) avaliação periódica de rendimento, com repercussão variável na remuneração; 3) incentivo, inclusive financeiro, à ocupação de postos de trabalho em cidades e regiões consideradas de menor apelo; 4) possibilidade de remoção entre postos de trabalho, inclusive entre cidades, por meio de processo seletivo específico, em que se observem regras objetivas isonômicas, impessoais e predeterminadas; e) forma como os consorciados contribuirão para a constituição e manutenção do consórcio público, com previsão de regras de transição para o caso de um ente federado decidir pela sua saída, de forma que não torne inviável a continuidade do consórcio; estabelece que os médicos do referido consórcio poderão atuar em órgão e entidades municipais, na atenção básica à saúde, mediante convênio ou instrumento congênere assinado entre o consórcio e o Município.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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