Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 375 de 2013
(PLS 375/2013)
Acrescenta o § 4º ao art. 55 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para determinar que a comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista seja exigida, nas aquisições e prestações de serviços em etapa única, apenas no momento de assinatura do contrato.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8666/93 – que regulamenta o art. 37, XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências – para determinar que a comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista se aplica apenas aos contratos de aquisição de produtos e prestação de serviços efetuados de forma continuada ao longo do tempo, demandando-se para os demais casos a comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista apenas durante o processo licitatório e no momento de assinatura do contrato.
Autoria
Senador Delcídio do Amaral (PT/MS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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