Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 45 de 2013
(PEC 45/2013)
Altera o artigo 231 da Constituição Federal, para vedar a demarcação de terras indígenas em áreas invadidas.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal para estabelecer que o imóvel de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório, turbação ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário não será objeto de estudo, delimitação, declaração, homologação, regularização ou criação de terras indígenas, nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobre desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações; estabelece que os processos administrativos já em curso para estudo, delimitação, declaração, homologação, regularização ou criação de terras indígenas, serão imediatamente suspensos até o transcurso do prazo acima mencionado, contados da data de desocupação da área, no caso de esbulho possessório ou invasão de imóveis rurais.
Autoria
Senadora Kátia Abreu (PSD/TO) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 76
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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