Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 359 de 2013
(PLS 359/2013)
Altera a redação do art. 28 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 28 da Lei nº 7.492/86 (que define os crimes contra o sistema financeiro), para estabelecer o prazo de até 5 dias para que o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informem ao Ministério Público indícios de ocorrência de crime contra o sistema financeiro.
Autoria
Senador Magno Malta (PL/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
14 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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