Consulta Pública
PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (CN) nº 22 de 2013
(PLV 22/2013)
Altera a Lei nº 12.793, de 2 de abril de 2013, para dispor sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida; constitui fonte adicional de recursos para a Caixa Econômica Federal; altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; altera as Leis 12.761, de 27 de dezembro 2012, 12.101, de 27 de novembro de 2009, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e 9.615, de 24 de março de 1998; e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Explicação da Ementa: Altera a Lei no 12.793/2013, para dispor que o Conselho Monetário Nacional definirá quais os bens de consumo duráveis poderão ser financiados pelas pessoas físicas enquadradas no público da Faixa I do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, bem como os valores máximos de aquisição, os termos e as condições do financiamento. O descumprimento das regras dispostas pelo Conselho Monetário Nacional implicará o descredenciamento dos estabelecimentos varejistas, podendo levar à liquidação antecipada do contrato de financiamento, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. Autoriza a União a conceder crédito à Caixa Econômica Federal, no montante de até R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais). Esse crédito será concedido em condições financeiras e contratuais definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda que permitam o seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida ou elemento patrimonial que venha a substituí-lo na formação do patrimônio de referência, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional. Para a cobertura desse crédito a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da Caixa Econômica Federal, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda. No caso de emissão de títulos, será respeitada a equivalência econômica com o valor previsto no caput (R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais)). Estabelece que esses recursos captados pela Caixa Econômica Federal poderão ser destinados ao financiamento de bens de consumo duráveis às pessoas físicas do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009. Dispõe que o Conselho Monetário Nacional definirá quais os bens de consumo duráveis, bem como seus valores máximos de aquisição e os termos e as condições do financiamento. O descumprimento das regras dispostas pelo Conselho Monetário Nacional implicará o descredenciamento dos estabelecimentos varejistas, podendo levar à liquidação antecipada do contrato de financiamento, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. Autoriza a União a dispensar a Caixa Econômica Federal do recolhimento de parte dos dividendos e dos juros sobre capital próprio que lhe seriam devidos, em montante definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, referentes aos exercícios de 2013 e subsequentes, enquanto durarem as operações realizadas pelo PMCMV, para fins de cobertura do risco de crédito e dos custos operacionais das operações de financiamento de bens de consumo duráveis destinados às pessoas físicas do PMCMV. Altera a Lei nº 12.741/2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para dispor que, decorrido o prazo de doze meses, contado do início de vigência desta Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990. Altera a Lei no 12.761/2012, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador, para definir que, para os efeitos desta Lei, entende-se por empresa beneficiária a pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a distribuir o vale-cultura a seus trabalhadores com vínculo empregatício. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação; altera a Lei nº 12.101/09 – que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei nº 9532/97 – que altera a legislação tributária federal e dá outras providências; altera a Lei nº 9615/98 – que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências;
Autoria
Comissão Mista da Medida Provisória nº 620, de 2013
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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