Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 355 de 2013
(PLS 355/2013)
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências, para determinar que o paciente inscrito há longo tempo na lista única de espera e receba atenção prioritária e seja objeto de critérios diferenciados de alocação e distribuição e para responsabilizar o Ministério da Saúde pela segurança e confiabilidade da lista única nacional.
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O transplante ou enxerto só se fará com o consentimento expresso do receptor, assim inscrito em lista única de espera, após aconselhamento sobre a excepcionalidade e os riscos do procedimento. O paciente inscrito na lista única de espera por prazo igual ou superior ao definido em regulamento receberá atenção prioritária e será objeto de critérios diferenciados de alocação e distribuição para aumentar suas possibilidades de obtenção do tecido, órgão ou da parte de que necessita, conforme regulamento estabelecido pelo Ministério da Saúde. O Ministério da Saúde responsabiliza-se por garantir a segurança e a confiabilidade da lista única nacional e dos sistemas eletrônicos que a gerenciem.
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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