Consulta Pública
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O transplante ou enxerto só se fará com o consentimento expresso do receptor, assim inscrito em lista única de espera, após aconselhamento sobre a excepcionalidade e os riscos do procedimento. O paciente inscrito na lista única de espera por prazo igual ou superior ao definido em regulamento receberá atenção prioritária e será objeto de critérios diferenciados de alocação e distribuição para aumentar suas possibilidades de obtenção do tecido, órgão ou da parte de que necessita, conforme regulamento estabelecido pelo Ministério da Saúde. O Ministério da Saúde responsabiliza-se por garantir a segurança e a confiabilidade da lista única nacional e dos sistemas eletrônicos que a gerenciem.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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