Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 354 de 2013
(PLS 354/2013)
Altera a redação dos arts 17 e 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir à microempresas e empresas de pequeno porte que prestem serviços de corretagem de imóveis a opção pelo Simples Nacional.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Complementar nº 123/2006, que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para dispor que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor e de despachante.
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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