Consulta Pública
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Altera a Lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do índio), para que o imóvel de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório, turbação ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário não seja objeto de estudo, delimitação, declaração, homologação, regularização ou criação de terras indígenas, nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações; dispõe que os processos administrativos já em curso para estudo, delimitação, declaração, homologação, regularização ou criação de terras indígenas, serão imediatamente suspensos até o transcurso do prazo informado, contados da data de desocupação da área, no caso de esbulho possessório ou invasão de imóveis rurais.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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